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Contrato

Instrumento Particular de Contrato de Prestação de
Serviços de Intermediação de Registro de Domínio

Este contrato estabelece os termos e condições para a realização de operações de intermediação de processos de registro de Nome de Domínio de Segundo Nível, pela Domínios Virtuais, (DOMÍNIOS VIRTUAIS), junto à Enom.com Inc. (Agente de Registro), sociedade americana, credenciada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN (Sociedade da Internet para Atribuição de Nomes e Números), para efetuar registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível no território norte-americano.

Também está compreendido neste acordo a intermediação, pela Domínios Virtuais, da realização de operações de intermediação de processos de registro de Nome de Domínio de Segundo Nível terminados nas designações de Domínio de Primeiro Nível ".com", ".net", ".org", ".biz", ".us", ".ca", ".de", ".in", ".bz", ".cc", ".cn", ".com.cn", ".net.cn", ".org.cn", ".ws", ".eu.com", ".nu", ".us.com", ".com.tw", ".idv.tw", ".tv", ".za.com", ".br.com", ".cn.com", ".de.com", ".hu.com", ".no.com", ".qc.com", ".ru.com", ".sa.com", ".se.com", ".se.net", ".uk.com", ".uk.net", ".uy.com", ".gs", ".ms", ".tc", ".vg", ".jp", ".kids.us", ".tm", ".com.uk", ".org.uk", ".info" junto ao Agente de Registro, tudo nos termos deste acordo.

1 - DAS PARTES

De um lado, a DOMÍNIOS VIRTUAIS aqui representada, e de responsabilidade da Empresa DIGIWEB BRASIL LTDA., inscrita no C.G.C. sob nº 00.543.254/0001-56, estabelecida à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384 - Jardim Paulistano
São Paulo - SP - CEP 01452-002 - Fone: (11) 4003-2575, ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE, abaixo qualificado:

Razão Social ou Nome: Sua Empresa Ltda
Responsável Seu Nome
Endereço

Seu Endereço , 12345 -
Seu Bairro - Sua Cidade - AA
CEP 12345-123

CGC/ CPF 999.999.999/9999-99
Inscrição Estadual 999.999.999
Telefone (99) 321-1321
Fax (99) 321-1322
E-mail seu_email@seuprovedor.com.br
Domínio www.seudominio.com.br

Têm, entre si, justo e contratado a prestação do serviço de intermediação de registro de domínios na rede internet junto ao órgão competente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

2 - DO OBJETO

A prestação dos serviços da CONTRATADA consiste no registro e publicação de delegação do domínio escolhido pelo CONTRATANTE, habilitando assim a CONTRATADA a criar seu cadastro e registro junto à rede Internet. O registro será realizado em até 48 horas após a confirmação do pagamento.

O serviço consiste no registro do(s) nome(s) de domínios(s) escolhidos pela CONTRATANTE, junto aos órgãos competentes, disponibilizando portanto este(s) nome(s) na rede Internet. O registro ficará no nome da CONTRATANTE, que poderá escolher um dos 4 modelos de página disponibilizados pela CONTRATADA, sob qual o domínio ficará configurado.

A CONTRATADA se reserva o direito de registrar apenas os tipos de domínios descritos em seu site, que são definidos pelos tipos de extensões utilizadas.

A CONTRATADA atuará como intermediário no processo de registro de Nomes de Domínio de Segundo Nível do CONTRATANTE, atuando como representante do mesmo junto ao Agente de Registro ou Registros Centrais.

2.1 ? Os registros de Nomes de Domínio de Segundo Nível solicitados para anteceder ao Nome de Domínio de Primeiro Nível designado ".com", ".net", ".org", ".biz", ".us", ".ca", ".de", ".in", ".bz", ".cc", ".cn", ".com.cn", ".net.cn", ".org.cn", ".ws", ".eu.com", ".nu", ".us.com", ".com.tw", ".idv.tw", ".tv", ".za.com", ".br.com", ".cn.com", ".de.com", ".hu.com", ".no.com", ".qc.com", ".ru.com", ".sa.com", ".se.com", ".se.net", ".uk.com", ".uk.net", ".uy.com", ".gs", ".ms", ".tc", ".vg", ".jp", ".kids.us", ".tm", ".com.uk", ".org.uk", ".info" e que forem intermediados pela CONTRATADA, serão realizados nos termos do Acordo de Registro do Agente de Registro para ".com", ".net", ".org", ".biz", ".us", ".ca", ".de", ".in", ".bz", ".cc", ".cn", ".com.cn", ".net.cn", ".org.cn", ".ws", ".eu.com", ".nu", ".us.com", ".com.tw", ".idv.tw", ".tv", ".za.com", ".br.com", ".cn.com", ".de.com", ".hu.com", ".no.com", ".qc.com", ".ru.com", ".sa.com", ".se.com", ".se.net", ".uk.com", ".uk.net", ".uy.com", ".gs", ".ms", ".tc", ".vg", ".jp", ".kids.us", ".tm", ".com.uk", ".org.uk", ".info", constante desse "site" e cujos termos o CONTRATANTE declara conhecer e aceitar.

2.2 ? Para efeitos do presente Acordo de Prestação de Serviços, entende-se por Nome de Domínio de Segundo Nível, a designação imediatamente precedente ao Domínio de Primeiro Nível (".com", ".net", ".org", ".biz", ".us", ".ca", ".de", ".in", ".bz", ".cc", ".cn", ".com.cn", ".net.cn", ".org.cn", ".ws", ".eu.com", ".nu", ".us.com", ".com.tw", ".idv.tw", ".tv", ".za.com", ".br.com", ".cn.com", ".de.com", ".hu.com", ".no.com", ".qc.com", ".ru.com", ".sa.com", ".se.com", ".se.net", ".uk.com", ".uk.net", ".uy.com", ".gs", ".ms", ".tc", ".vg", ".jp", ".kids.us", ".tm", ".com.uk", ".org.uk", ".info") ("Nome de Domínio").

2.3 ? A CONTRATADA tomará todas as medidas necessárias para registrar o Nome de Domínio pretendido pelo CONTRATANTE, junto ao Agente de Registro ou aos Registros Centrais.

3 - DA DISPONIBILIDADE DO NOME DE DOMÍNIO

3.1 ? Antes de solicitar o registro do Nome de Domínio pretendido, o CONTRATANTE deverá consultar a disponibilidade para registro, devendo para tanto, preencher as informações solicitadas no campo "Pesquise um domínio", que encontra-se na página inicial do site da CONTRATADA, ou no link "Registro", que encontra-se também na página inicial do site e dentro do resultado apresentado no campo "Pesquisar novos domínios" após realizar a pesquisa de um domínio na página inicial do site.

3.2 ? A CONTRATADA informará o CONTRATANTE sobre a disponibilidade de registro do Nome de Domínio pretendido pelo CONTRATANTE.

3.3 ? Verificada a disponibilidade de registro do domínio pretendido, o CONTRATANTE deverá selecionar o domínio com a extensão pretendida, "Adicionar ao carrinho" (também é permitido pesquisar mais domínios para incluir no pedido) e clicar no botão "Fechar Pedido", que encontra-se na página de resultado da pesquisa do domínio da CONTRATADA.

3.4 ? O CONTRATANTE se declara ciente de que, embora um domínio apareça como disponível para registro quando da busca, o processo de registro do mesmo já pode ter sido iniciado por terceiros através de outra empresa intermediadora de registro, ou diretamente nos órgãos de registro; situação na qual sua indisponibilidade só poderá ser constatada após o início do processo de registro pela CONTRATADA. Tal constatação poderá levar até 48 horas após o início do processo de registro, e, após sua constatação, a CONTRATADA irá notificar o CONTRATANTE. A CONTRATADA não será considerada de forma alguma responsável nesses casos, em nenhuma medida, e caberá ao CONTRATANTE escolher um novo nome de domínio para ser registrado.

3.5 ? A CONTRATADA não será responsável por erros do CONTRATANTE na solicitação do Nome de Domínio, resultantes de erros de digitação, ou por atrasos no registro de domínios, devido à falta de comprovação de pagamento dos serviços contratados. O CONTRATANTE se compromete a notificar a CONTRATADA tão logo tenha efetuado a pagamento, enviando cópia do comprovante para a CONTRATADA.

4 - DO CADASTRO

4.1 ? Para tornar-se um Usuário cadastrado no site da CONTRATADA e conseqüentemente poder registrar Nomes de Domínio, junto ao Agente de Registro ou Registros Centrais, por intermédio da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá estar de acordo com os termos e condições aqui previstos.

4.2 ? Uma vez de acordo com os termos e condições aqui previstos e tendo em vista a efetivação de seu cadastro, o CONTRATANTE deverá preencher os dados solicitados pela CONTRATADA na página de "Solicitação de Registro".

4.3 ? Uma vez cadastrado no site www.dominiosvirtuais.com.br o CONTRATANTE terá direito aos serviços de intermediação de registro de Nomes de Domínio, oferecido pela CONTRATADA, devendo, para tanto, clicar no link "Enviar Solicitação".

5 - DA CONTA NA DOMINIOS VIRTUAIS

5.1 ? Para registrar Nomes de Domínio, junto ao Agente de Registro, por intermédio da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá criar uma Conta Particular junto à CONTRATADA. ("Conta Particular"). A Conta Particular do CONTRATANTE deverá estar em dia com o Departamento Financeiro da DIGIWEB BRASIL LTDA. para que o CONTRATANTE possa proceder com o registro do Nome de Domínio pretendido.

5.2 ? A Conta Particular será criada pelo CONTRATANTE quando da primeira solicitação de registro de Nome de Domínio. Para tanto, deverá quitar as quantias relativas aos Nomes de Domínio que pretende registrar, nas condições previstas na cláusula 7 e 8.

6 ? DO REGISTRO

6.1 ? Quando o CONTRATANTE clicar no checkbox de "EU LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO CONTRATO DESCRITO ACIMA" e em seguida em "Enviar Pedido", será enviado o pedido de registro para a CONTRATADA. Tal pedido ficará pendente, e o processo de registro do(s) domínio(s) solicitado(s) somente será iniciado após a comprovação do pagamento pelo CONTRATANTE dos serviços solicitados.

6.2 ? Para proceder com o registro de Nome de Domínio, por intermédio da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá fornecer, à CONTRATADA todas as informações necessárias para realizar o registro, que são requisitadas no próprio formulário de solicitação de registro.

6.2.1 ? Caso o CONTRATANTE esteja realizando o registro de Nome de Domínio em nome de terceiro que ainda não possua uma Identificação no site da CONTRATADA, o CONTRATANTE, será pleno responsável pela administração e todas as cláusulas deste acordo.

6.2.2 ? Quando o CONTRATANTE solicitar o registro de um Nome de Domínio de Segundo Nível para anteceder o Nome de Domínio de Primeiro Nível, ficará obrigado a fornecer à CONTRATADA, a Razão Social de sua empresa e o respectivo CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou um número de Documento (RG ou CPF), sob pena de não se poder prosseguir no processo.

6.2.3 ? O prazo de validade dos Nomes de Domínio registrados junto ao Agente de Registro, por intermédio da CONTRATADA, poderá variar de 1 a 10 anos.

6.3 ? Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE relativos ao seu cadastro, poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, a qualquer momento a partir da efetivação, junto à Agente de Registro, do registro do Nome de Domínio.

6.4 ? Em contrapartida, a CONTRATADA, para efetivar o registro de Nome de Domínio pretendido pelo CONTRATANTE, fornecerá ao Agente de Registro:

6.4.1 ? Nome e Endereço IP do servidor de nome primário e de quaisquer servidor(es) de nome(s) secundário(s) do Nome de Domínio, "Servidores da Domínios Virtuais", a saber: dns1.DIGIWEB.com.br e dns2.DIGIWEB.com.br.

6.5 ? Os dados fornecidos pela CONTRATADA relativos aos Servidores da CONTRATADA poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, a partir da efetivação do registro do Nome de Domínio, junto ao Agente de Registro.

6.6 ? Todas as informações e dados fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos processos de registro de Nome de Domínio devem ser exatos e confiáveis, sendo que a CONTRATADA poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos sobre as informações fornecidas no processo de registro de Nome de Domínio.

6.6.1 ? O CONTRATANTE assume plena e exclusiva responsabilidade pelos dados fornecidos quando da inscrição do pedido de registro do domínio. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer erro intencional ou não causado por informações incorretas nos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE, ou por qualquer dano decorrente de tais erros.

6.7 ? O CONTRATANTE deverá manter atualizadas as informações fornecidas no processo de registro de Nome de Domínio, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes deste contrato. A atualização deverá ser realizada via e-mail: falecom@dominiosvirtuais.com.br ou via fax (com cópia do documento de identidade - RG - do CONTRATANTE);

7 - DA TRANSFERÊNCIA DE NOMES DE DOMÍNIO DE SEGUNDO NÍVEL COM ORG NET ENTRE AGENTES DE REGISTRO

O CONTRATANTE se declara ciente de que poderá alterar os agentes de registro de qualquer Domínio de Segundo Nível existente apenas em conformidade com a Diretriz de Registro/ICANN e que não poderá alterar os agentes de registro no que toca a qualquer Domínio de Segundo Nível pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do Domínio de Segundo Nível por nosso intermédio.

No que diz respeito a qualquer transferência efetuada pelo CONTRATANTE de um Domínio(s) de Segundo Nível de um intermediador para o Agente de Registro através do serviço de intermediação de registro de domínio prestado pela CONTRATADA fica estabelecido que:

7.1 ? O CONTRATANTE declara e garante que (i) é o Detentor (Proprietário) do Domínio de Segundo Nível, objeto de transferência; e (ii) caso esteja transferindo um Domínio de Segundo Nível por conta de um Cliente, foram-lhe concedidos poderes pelo Cliente em questão para efetuar cada uma de tais transferências.

7.2 ? Para que seja dado início ao processo de transferência de um Agente de Registro Preterido para o Agente de Registro, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA do(s) Domínio(s) de Segundo Nível que deseja transferir e a CONTRATADA, quando do recebimento de tal solicitação de transferência, encaminhará ao CONTRATANTE a Confirmação de Viabilidade da Transferência.

7.3 ? A CONTRATADA efetuará a transferência pretendida do Agente de Registro Preterido para o Agente de Registro apenas após a satisfação da seguinte condição: ter recebido a comprovação da anuência à Transferência para o Agente de Registro por parte do contato administrativo do Nome de Domínio de Segundo Nível. Este contato deverá efetuar os procedimentos de confirmação em procedimento específico, após o recebimento de mensagem eletrônica via e-mail com instruções detalhadas.

7.4 ? O CONTRATANTE dá ciência de que entende que a CONTRATADA procederá ao registro com utilização dos dados de registro que estiverem cadastrados no Registro Central Americano imediatamente antes da transferência e entende que poderemos, a nosso critério, restringir seu direito de efetuar alterações dos dados de registro por prazo razoável após a transferência, o qual não excederá 15 dias úteis.

7.5 ? Quando solicitarmos ao Agente de Registro Preterido (via Agente de Registro) que transfira o registro de um Domínio de Segundo Nível para o Agente de Registro, o CONTRATANTE concorda com os Termos desse Agente de Registro para a Transferência de Nomes de Domínios de Segundo Nível.

7.6 ? O CONTRATANTE se declara ciente de que após a efetivação da transferência do referido domínio para o Agente de Registro, serão criados no sistema da CONTRATADA, contatos com as mesmas informações existentes na Base WHOIS no momento da solicitação da transferência, de forma que o domínio possa ser então gerenciado a partir do site da CONTRATADA.

8 ? DA TAXA DE SERVIÇO

8.1 ? Para que a CONTRATADA possa efetivar a intermediação do registro do Nome de Domínio pretendido pelo CONTRATANTE, junto ao Agente de Registro, o CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, o montante equivalente, em reais, às taxas cobradas pela CONTRATADA para registrar Nomes de Domínio, descritas na Página de Preços constante no site da CONTRATADA (www.dominiosvirtuais.com.br).

8.2 ? Os valores referentes às Taxas de Registro estão expressos em Reais (R$).

8.3 ? O CONTRATANTE reconhece que eventualmente poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais, fora do controle da CONTRATADA, incluindo, mas não limitados a casos fortuitos, casos de força maior, fato de príncipe, e medidas governamentais supervenientes a este acordo de prestação de serviços, que impeçam a efetivação das remessas das taxas de registro ao exterior, para honrar as despesas em moeda estrangeira referentes ao registro do nome de domínio junto ao Agente de Registro. Nesses casos, o CONTRATANTE continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira e pela variação cambial que se verificar entre a data do registro e da efetiva remessa, relativa às taxas de registro, até que esses fatos ou circunstâncias sejam eliminados e até que seja possível efetuar as remessas das taxas de registro devidas. Para tanto, será então utilizada a taxa de conversão em vigor na data da efetiva remessa, caso ocorra.

8.4 ? Os valores mencionados na Cláusula acima serão reajustados de acordo com a taxa de câmbio e sem prévio aviso.

8.5 ? O não pagamento, pelo CONTRATANTE, das taxas de serviço, nos prazos e condições estipulados, implicará no não prosseguimento, pela CONTRATADA, do processo de intermediação de registro de nome de domínio junto ao Agente de Registro.

9 ? DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1 ? Todos os valores devidos pelo CONTRATANTE, relativos ao registro de Nome de Domínio, junto à CONTRATADA, deverão ser pagas por meio de:

9.1.1 ? Boleto Bancário;

9.1.2 ? Cartão de Crédito AMERICAN EXPRESS, VISA, MASTERCARD ou DINERS.

10 - RESPONSABILIDADES

10.1 ? É de conhecimento do CONTRATANTE, que a atividade prestada pela CONTRATADA é de intermediação do pedido de registro do nome de domínio. Assim, a CONTRATADA não será, de qualquer forma, responsável:

10.1.1 ? Por qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE ou de seu agente (quer seja autorizado ou não autorizado);

10.1.2 ? Pela não aceitação do Agente de Registro ou os registros centrais em registrar ou transferir o nome de domínio solicitado pelo CONTRATANTE;

10.1.3 ? Pelo processamento de qualquer registro ou transferência de nome de domínio;

10.1.4 ? Por qualquer suspensão, perda ou modificação do registro de nome de domínio de segundo nível;

10.1.5 ? Pelo processamento de qualquer modificação do registro relativo a seu domínio de segundo nível;

10.1.6 ? Pelo uso de seu domínio de segundo nível, ou senha de acesso ao nosso sistema;

10.1.7 ? Por atrasos no acesso ou interrupções no acesso ao(s) web site(s) acessados pelo nome de domínio registrado em seu nome;

10.1.8 ? Pela falta de entrega ou entrega indevida de dados entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE e o agente de registro ou registros centrais;

10.1.9 ? Pela omissão sua ou de seu agente em pagar quaisquer taxas aqui previstas;

10.1.10 ? Por qualquer prejuízo que o CONTRATANTE venha a incorrer em decorrência do registro do nome de domínio junto ao agente de registro ou aos registros centrais;

10.1.11 ? Pelas informações prestadas, pelo CONTRATANTE, no processo de registro de nome de domínio, apresentado pela CONTRATADA ao agente de registro ou aos registros centrais;

10.1.12 ? Por qualquer dano ou perda no equipamento do CONTRATANTE causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet;

10.1.13 ? Por qualquer vírus que possa afetar o equipamento do CONTRATANTE em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da CONTRATADA na web ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.

10.2 ? O CONTRATANTE aceita e reconhece que toda a conexão com a internet e os outros recursos de telecomunicações, usados pela CONTRATADA, são fornecidos por terceiros provedores de serviços, e a CONTRATADA não garante e não será de forma alguma responsável por qualquer interrupção ou falha nos serviços prestados por qualquer um dos referidos provedores, nem por qualquer perda ou responsabilidade resultante de falha ou interrupção nos serviços prestados por terceiros à CONTRATADA.

10.3 ? Ausência de garantias: não prestamos quaisquer garantias, expressas ou tácitas, inclusive, mas sem limitação, garantias tácitas de adequação a fins gerais ou usuais e de adequação a fins específicos, teor de informações e não infringência de direitos de terceiros. Não garantimos que as funções contidas em nosso software ou website atenderão às suas exigências ou que a operação de nosso software ou website será ininterrupta ou livre de erros ou ainda que os defeitos no software ou no website serão corrigidos. Não garantimos nem prestamos quaisquer declarações acerca do uso ou dos resultados de nosso software ou website ou da documentação a eles correlata no que tange a sua correção, exatidão, confiabilidade ou outros aspectos.

11 ? VIGÊNCIA E RESCISÃO

11.1 ? Este Acordo de Prestação de Serviços entrará em vigor na data da aceitação pelo CONTRATANTE, entendida como data do pagamento pelo CONTRATANTE da taxa necessária para o início da prestação de serviço, assim permanecendo enquanto o CONTRATANTE possuir algum Nome de Domínio registrado junto ao Agente de Registro, por intermédio da CONTRATADA.

11.2 ? A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, sem notificação prévia, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contrato e, se após 30 dias do ocorrido tais pendências não forem solucionadas, poderá cancelar automaticamente o serviço.

11.3 ? O CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento o serviço através de solicitação formal enviada ao e-mail cancela@dominiosvirtuais.com.br ou via fax (com cópia do documento de identidade - RG - do CONTRATANTE), sem penalidade, desde que os pagamentos estejam devidamente quitados e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do próximo ciclo de cobrança.

11.4 ? O presente Acordo de Prestação de Serviços poderá ser rescindido, por qualquer das partes, motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

11.4.1 ? Em caso de infração contratual, não sanada após prazo de 30 dias, contados da respectiva notificação da parte prejudicada;

11.4.2 ? Se uma das Partes entrar em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva ou suspensiva, ou ingresso com pedido de falência, a outra parte terá o direito de rescindir o presente Acordo de Prestação de Serviços; e

11.5 ? No caso de cancelamento do serviço antes do primeiro mês de vigência do contrato, não será devolvida nenhuma quantia referente a qualquer pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, exceto se o cancelamento do contrato acontecer antes de 7 dias a contar da adesão.

11.6 ? Se, após cancelado o contrato e quitadas as obrigações pendentes o CONTRATANTE desejar revalidá-lo, deverá comunicar por escrito à CONTRATADA (com cópia do documento de identidade - RG - do CONTRATANTE) que realizará a reabilitação do mesmo, passando a vigorar nos termos e condições da época vigentes

11.7 ? 30 dias antes do término do período pelo qual o CONTRATANTE registrou o nome de domínio através da CONTRATADA, esta irá notificá-lo através de correio eletrônico (e-mail), e confirmar com o CONTRATANTE a intenção de renovação ou cancelamento do registro de domínio e deste contrato. Caso o CONTRATANTE deseje a renovação do registro, deverá optar por uma das formas de pagamento constantes do item 9. do presente contrato, e escolher o período pelo qual deseja fazer a renovação do domínio.

12 ? VINCULAÇÃO

12.1 ? O CONTRATANTE declara estar ciente de que o efetivo registro de qualquer nome de domínio, junto ao agente de registro ou aos registros centrais, sujeitará o CONTRATANTE para os registros ".com", ".net", ".org", ".biz", ".us", ".ca", ".de", ".in", ".bz", ".cc", ".cn", ".com.cn", ".net.cn", ".org.cn", ".ws", ".eu.com", ".nu", ".us.com", ".com.tw", ".idv.tw", ".tv", ".za.com", ".br.com", ".cn.com", ".de.com", ".hu.com", ".no.com", ".qc.com", ".ru.com", ".sa.com", ".se.com", ".se.net", ".uk.com", ".uk.net", ".uy.com", ".gs", ".ms", ".tc", ".vg", ".jp", ".kids.us", ".tm", ".com.uk", ".org.uk", ".info", nos Estados Unidos da América, às regras de registro e uso de nomes de domínio de segundo nível estabelecidas pelo Agente de Registro, aplicando-se, no que couber, o disposto no "Acordo de Registro Enom" cuja versão em português encontra-se apresentada no anexo a deste acordo de prestação de serviços. Da mesma forma, o CONTRATANTE estará sujeito às "Diretrizes Uniformes para Solução de Litígios acerca de Domínio" aprovadas pela ICANN em 24 de outubro de 1999, anexo também a este contrato.

12.2 ? Por ser mera intermediadora do processo de registro de Nomes de Domínio de Segundo Nível junto ao Agente de Registro, a CONTRATADA não estará de qualquer forma vinculada às regras de registro e uso de Nomes de Domínio estabelecidas pela autoridade norte-americana ICANN, nos Estados Unidos da América.

13 ? NOTIFICAÇÃO

13.1 ? Todas as notificações, solicitações, demonstrativos e demais documentos ou comunicações que devam ser efetuados ou entregues nos termos do presente Acordo de Prestação de Serviços tomarão a forma escrita e serão enviadas, por correio, correio eletrônico, carta ou telefax:

13.1.1 ? Se à CONTRATADA:

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384 - Jardim Paulistano
São Paulo - SP - CEP 01452-002 - Fone: (11) 4003-2575
Fone: 4003-2575
e-mail: falecom@dominiosvirtuais.com.br

13.1.2 ? Se ao CONTRATANTE, no endereço constante do Banco de Dados da CONTRATADA.

13.2 ? As Partes poderão a qualquer momento alterar seus respectivos endereços.

14 ? FORÇA MAIOR

14.1 ? O não cumprimento, por qualquer das partes das obrigações previstas neste Acordo de Prestação de Serviços será perdoado, se tal não cumprimento ou atraso for ensejado por questões alheias a vontade das partes. A parte em questão deverá notificar a outra tão logo tenha conhecimento do evento que impeça o não cumprimento deste Acordo de Prestação de Serviços.

15 ? DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 ? A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços, objetos deste contrato, no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério, desde que garantidas as funcionalidades à disposição do CONTRATANTE.

15.2 ? A utilização de qualquer dado ou informação recebido da CONTRATANTE para inclusão nos serviços prestados pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas.

15.3 ? A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações dos termos e condições contratuais, no que tange ao aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas sem prévio aviso. A utilização dos serviços/locação após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE, bem como a ciência quanto às alterações dos valores cobradas pelo novo serviço.

15.4 ? A tolerância de quaisquer das partes na exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Acordo de Prestação de Serviços, não constituirá novação ou renúncia e não eximirá a outra parte de responsabilidade, podendo a outra parte, a qualquer momento, exigir o adimplemento da obrigação e/ou as conseqüentes perdas e danos, além de outras cominações ou penalidades previstas neste Acordo de Prestação de Serviços.

15.5 ? Se qualquer das disposições do Acordo de Prestação de Serviços eventualmente for considerada ilegal ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a legalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o Acordo de Prestação de Serviços como um todo e não ficando prejudicado qualquer direito de recebimento futuro a que tenha direito à parte.

15.6 ? Nenhuma disposição desse Acordo de Prestação de Serviços deve ser interpretada pelas partes como cessão e transferência de domínio, marca, patente, direitos autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual.

16 ? DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente acordo de prestação de serviços, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O Presente Contrato está registrado no 6º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em 27/09/2005 sob nº 902877.